Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2015
MADEPAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MADEPAL MADEIRAS E ACABAMENTOS LTDA
- 25.183.047/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2338RegistroEsta publicação27/10/2015
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.