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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060007723 (30/10/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARTELIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME Procurador: ANSELMO CARDOSO Detalhes do despacho:Observada a sua nova apresentação e apostila conferida.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2280Recurso providoEsta publicação16/09/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.