IPAS158
Concessão de registro
RPI 2361
05/04/2016
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/04/2016 e em vigor até 05/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2361
05/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130128454 (04/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wanderlei Cardoso Cessionário: DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
RPI 2352
02/02/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810060007723 (30/10/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARTELIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME Procurador: ANSELMO CARDOSO Detalhes do despacho:Observada a sua nova apresentação e apostila conferida.
RPI 2280
16/09/2014
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "VIDA COM MAIS VIDA" CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "NO AR JEANS WEAR", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
RPI 2211
21/05/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS PALAVRAS "PIJAMAS", "ROUPÕES DE BANHO", "BERMUDAS", "CAMISAS", "CAMISETAS", "CALÇAS", "CALÇAS COMPRIDAS" EM DUPLICIDADE.
RPI 1861
05/09/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1596
07/08/2001
Outras marcas de DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
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