EXCLUSIVO FINE CHINA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110449634 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ELDORADO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110449644 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ELDORADO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110449634 DE 01/08/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 003629996, DO MESMO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- ELDORADO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 08.493.263/0001-91
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de abril de 1989
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2279Petição09/09/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.