IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2327
11/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2327
11/08/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110449644 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ELDORADO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110449634 DE 01/08/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 003629996, DO MESMO TITULAR.
RPI 2279
09/09/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110449634 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ELDORADO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2279
09/09/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - REPAKO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
RPI 2094
22/02/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1872
21/11/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PORCELANA RENNER LTDA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1498, DE 21/09/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
RPI 1536
13/06/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PORCELANA RENNER LTDA
RPI 1498
21/09/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN
RPI 1216
22/03/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1190
21/09/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DOANA COMERCIO E INDUSTRIA LOJA DA CHINA LTDA (BR/SC) *INT. DANNEMANN
RPI 1057
05/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN
RPI 1041
13/11/1990
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. DOANA COM E IND. LOJA DA CHINA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN
RPI 1021
05/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN
RPI 1000
02/01/1990
Outras marcas de ELDORADO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
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