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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE
Processo INPI
904012719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização EXPRESSA para REGISTRAR COMO MARCA o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE
10.400.661/0001-68
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
31 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2407Deferimento21/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2394Exigência22/11/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2315Exigência19/05/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2291Exigência02/12/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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