CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A autorização a ser apresentada, mencionada na primeira exigência, deve ser expressa para o registo como marca, e não para uso. Além disso, uma vez que o declarante autoriza em nome de seu avô, deve ser esclarecido se o mesmo já é falecido. Sendo assim: -Apresente autorização expressa para registrar como marca (e não apenas para usar), o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). -Esclareça se o avô do declarante já é falecido. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE
- 10.400.661/0001-68
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.