Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
LA PARADISO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41
Sinal publicado
LA PARADISO
- Processo INPI
- 903978113
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
- 04.200.700/0001-80
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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