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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

LA PARADISO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 41

Sinal publicado

LA PARADISO
Processo INPI
903978113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250233326 (18/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: WAGNER OLIVEIRA DE CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
04.200.700/0001-80
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Deferimento02/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.