FANTASTIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820230391 (FANTASTICO), Processo 820398276 (FANTÁSTICO) e Processo 820141097 (FANTÁSTICO FANTÁSTICO FANTÁSTICO ARROZ FANTÁSTICO FANTÁSTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação, com a exclusão da expressão BATATAS FRITAS, por não pertencer à classe reivindicada, e com a inserção da expressão INCLUÍDOS NESTA CLASSE, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CLEARLIGHT INVESTMENTS PTY LTD
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2278IndeferimentoEsta publicação02/09/2014
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.