IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820230391 (FANTASTICO), Processo 820398276 (FANTÁSTICO) e Processo 820141097 (FANTÁSTICO FANTÁSTICO FANTÁSTICO ARROZ FANTÁSTICO FANTÁSTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação, com a exclusão da expressão BATATAS FRITAS, por não pertencer à classe reivindicada, e com a inserção da expressão INCLUÍDOS NESTA CLASSE, para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2278
02/09/2014