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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

PRINCESINHA VIEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PRINCESINHA VIEIRA
Processo INPI
831120215
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120005162 (17/01/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: VIEIRA DE CASTRO PRODUTOS ALIMENTARES, S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

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Sobre a marca

Titular
VIEIRA DE CASTRO PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Renovação24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2278Retificação02/09/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2263Retificação20/05/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2137Publicação20/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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