Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
PRINCESINHA VIEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PRINCESINHA VIEIRA
- Processo INPI
- 831120215
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIEIRA DE CASTRO PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2290RegistroEsta publicação25/11/2014
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.