Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
BANKIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA
- 02.245.089/0001-81
- Procurador ou escritório
- CLEBER COSTA & GILBER BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.