Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
IGREJA FONTE DE VIDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando de forma clara os serviços que visa assinalar na classe reivindicada, observando os exemplos contidos no Classificador Internacional. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA FONTE DE VIDA EM FORMOSA
- 07.848.611/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.