AMPLITUDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18110052139 (30/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: AMPLITUDE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. MAURÍCIO BENTO LOPES TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E/OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE SUA QUALIFICAÇÃO PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- AMPLITUDE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
- 12.027.296/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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