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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

AUGUSTA POP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

AUGUSTA POP
Processo INPI
825406005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070029591 (11/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AGULHA, DEDAL E LINHA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGULHA, DEDAL E LINHA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
52.731.072/0001-02
Procurador ou escritório
HONDA, DIAS, ESTEVÃO, FERREIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
24 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2278Recurso providoEsta publicação02/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1926Recurso04/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1888Indeferimento13/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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