Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
AUGUSTA POP
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
AUGUSTA POP
- Processo INPI
- 825406005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070029591 (11/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AGULHA, DEDAL E LINHA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGULHA, DEDAL E LINHA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 52.731.072/0001-02
- Procurador ou escritório
- HONDA, DIAS, ESTEVÃO, FERREIRA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2278Recurso providoEsta publicação02/09/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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