Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
AUGUSTA POP
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
AUGUSTA POP
- Processo INPI
- 825406005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AGULHA, DEDAL E LINHA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 52.731.072/0001-02
- Procurador ou escritório
- HONDA, DIAS, ESTEVÃO, FERREIRA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2844ExtinçãoEsta publicação08/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.