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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

ROBIDAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ROBIDAN
Processo INPI
824418778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20070054309 (27/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ROBIDAN ADMINISTRACAO E IMOVEIS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
IPIABAS Administração e Participações ltda.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Retificação07/04/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2278Recurso providoEsta publicação02/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2127Despacho anulado11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1921Recurso30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1913Recurso04/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROBIDAN, Recurso provido na RPI nº 2278 | TrademarkIQ