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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2011

ROBIDAN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2127, 11 de outubro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ROBIDAN
Processo INPI
824418778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL, PUBLICADA NA RPI 1921, DE 30/10/2007, TENDO EM VISTA DECISÃO ANTERIORMENTE PUBLICADA DE IGUAL TEOR.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IPIABAS Administração e Participações ltda.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Retificação07/04/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2278Recurso provido02/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2127Despacho anuladoEsta publicação11/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1921Recurso30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1913Recurso04/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.