(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

ATIVAIDADE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
824251830
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 26070000741 (27/08/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: ATIVAIDADE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. Detalhes do despacho:PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ATIVIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
03.693.887/0001-39
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2278NulidadeEsta publicação02/09/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 1953Nulidade10/06/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  3. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.