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Brasil824251830

ATIVAIDADE

ATIVIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA ME

Registro de marca nuloClasse 39Mista
ATIVAIDADE

Andamento no INPI

  1. Anulado02/09/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Agência de viagens e turismo [exceto reserva de hotel]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/09/2014

RPI 2278

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 26070000741 (27/08/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: ATIVAIDADE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. Detalhes do despacho:PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

10/06/2008

RPI 1953

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. ATIVAIDADE EVENTOS LAZER E TURISMO LTDA (GO)

27/02/2007

RPI 1886

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/11/2006

RPI 1871

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/04/2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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