Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
T FORCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCHOICE REPRESENTACAO, INDUSTRIALIZACAO, COMERCIALIZACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BENS E SERVICOS LTDA
- 08.991.032/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.