Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024
T FORCE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240271867 (05/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERCHOICE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- INTERCHOICE REPRESENTACAO, INDUSTRIALIZACAO, COMERCIALIZACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BENS E SERVICOS LTDA
- 08.991.032/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.