RECBOARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110440829 (06/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: UNITOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER Detalhes do despacho:ART. 136 III - das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2206 de 16/04/2013.
Sobre a marca
- Titular
- UNITOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- 07.919.708/0001-90
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.