IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Concessão de registro
RPI 2290
25/11/2014
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110440829 (06/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: UNITOTAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER Detalhes do despacho:ART. 136 III - das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular. Não cumpriu a exigência publicada na RPI 2206 de 16/04/2013.
RPI 2277
26/08/2014
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR. * INT. DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER.
RPI 2206
16/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2115
19/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1995
31/03/2009
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