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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

D DURANGO BOTAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901112488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000526 (07/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0023531-92.2013.4.02.5101 – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ. Processo INPI n.º52400.122381/2014-81.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO SCARDOVA KARAM - ME
02.160.626/0001-90
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570Judicial07/04/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2277JudicialEsta publicação26/08/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.