Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
POUPE BEM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A procuração apresentada não tem a autorização expressa da Assembleia Geral, conforme previsto no estatuto social apresentado, artigo 19 item k. Apresente autorização válida na data da procuração ou novo documento de procuração de acordo com as instruções constantes do manual do usuário e que ratifique o ato do depósito, caso a data de assinatura não seja igual ou anterior à data de depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS PERFUMARIAS CONVENIÊNCIAS E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSOCIFARMA
- 05.764.339/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2277ExigênciaEsta publicação26/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.