Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
POUPE BEM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS PERFUMARIAS CONVENIÊNCIAS E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSOCIFARMA
- 05.764.339/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2308ArquivamentoEsta publicação31/03/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.