Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
HIRUDOID
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
- 60.874.187/0001-84
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2277RegistroEsta publicação26/08/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.