Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
HIRUDOID
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
- 60.874.187/0001-84
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.