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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

HIRUDOID

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830974466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
60.874.187/0001-84
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
25 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2805Despacho anulado08/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.