MAX POWER
Publicado nesta edição
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Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830333789 (POWER MAX LÂMINAS PARA ROÇADEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o serviço de "Locação de máquinas e equipamentos como: biseladora para tubo, bombas hidráulicas, chaves combinadas, cilindro com comando a distância, compactador de solo, ferramentas elétricas, luminária a prova de explosão, mangote vibrador, máquinas de solda, martelo demolidor, martelo rompedor, motor vibrador, painéis para lixadeira, painéis para máquina de solda, parafusadeira de impacto pneumática, peças para separador de flanges, placa vibratória, régua vibratória,
Sobre a marca
- Titular
- ITAQUÁ COM. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
- 03.091.149/0001-11
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
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Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.