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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

ZUPI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826303145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140146561 (28/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZUPY INTERNET LTDA - ME Procurador: Patricia Gonzalez Baubeta

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Sobre a marca

Titular
ZUPI DESIGN EDITORA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA
07.219.049/0001-89
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Sobrestamento28/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2428Exigência18/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2277CaducidadeEsta publicação26/08/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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