ZUPI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130247268 (18/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Zupi Design e Editora Ltda Procurador: Fernando Muller
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850140120488 (25/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZUPY INTERNET LTDA - ME Procurador: Patricia Gonzalez Baubeta
Sobre a marca
- Titular
- ZUPI DESIGN EDITORA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA
- 07.219.049/0001-89
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2273Caducidade29/07/2014
Notificação de caducidade
- RPI nº 2273PetiçãoEsta publicação29/07/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.