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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

CALAMARES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2562618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110457790 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de agosto de 1951

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277PetiçãoEsta publicação26/08/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2256Exigência01/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 1970Renovação07/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1953Transferência10/06/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1791Exigência03/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1513Transferência04/01/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1103Renovação21/01/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.