CALAMARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110457790 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INCORPORAÇÃO PELA ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A.
Sobre a marca
- Titular
- ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1951
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.