Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
JAMILE TORMANN PROJETISTA DE ILUMINAÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento que contenha a autorização expressa de JAMILE TORMANN para que a empresa JAMILE TORMANN ILUMINAÇÃO CENICA E ARQUITETURAL LTDA possa registrar o seu nome civil como marca, em conformidade com o art. 124, XV da Lei nº 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- JAMILE TORMANN ILUMINACAO CENICA E ARQUITETURAL LTDA
- 10.683.003/0001-20
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2276ExigênciaEsta publicação19/08/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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