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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

TRIBO BAIANA É PRA BALANÇAR!!!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIBO BAIANA É PRA BALANÇAR!!!
Processo INPI
903913089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro em vigor anterior de nº 902069241, que sofre um processo de nulidade administrativa, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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