CERVEJARIA CARIOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o Arco da Apoteose, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; O monumento faz parte da Praça da Apoteose, situada na Passarela do Samba, no Rio de Janeiro, obra projetada por Oscar Niemeyer em 1983.Fonte: http://rioshow.oglobo.globo.com/musica/casa-de-shows/praca-daapoteose-222.aspx acessado em 30/06/2014
Sobre a marca
- Titular
- P. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.