Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
CC CEMPRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE UNIFICADA DE EDUCAÇÃO DE EXTREMA - UNIEX
- 03.769.327/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.