ISK ISKALIBU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902451286 (EXCALIBUR) e Processo 827620578 (SKALIBUR JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, deve ser observado o processo 827817533 (SKALIBUR), considerado igualmente impeditivo e colidente com a marca ora examinada. A expressão confecção de foi retirada da especificação a fim de melhor adequá-la à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LETICIA ALVES DA COSTA CAVALCANTE
- 12.284.818/0002-43
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2276IndeferimentoEsta publicação19/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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