TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

AUDIO SERVICE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca AUDIO SERVICE
Processo INPI
827610734
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130187476 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AS Audio Service GmbH

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
WIDEX A/S
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Judicial29/07/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2206Judicial16/04/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar