AUDIO SERVICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000459 (11/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0048296-64.2012.4.02.5101 (2012.51.01.048296-9)TRANSITADA EM JULGADO PELA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE ESTE INSTITUTO ANOTE A CESSÃO DOS REGISTROS Nº 827610742, 827610734, 827610769 E 827610750, CONFORME ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES: AUDIX APARELHOS AUDITIVOS LTDA E AS AUDIO SERVICE GMBH.
Sobre a marca
- Titular
- WIDEX A/S
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2273JudicialEsta publicação29/07/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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