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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

AUDIO SERVICE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca AUDIO SERVICE
Processo INPI
827610734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000459 (11/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0048296-64.2012.4.02.5101 (2012.51.01.048296-9)TRANSITADA EM JULGADO PELA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE ESTE INSTITUTO ANOTE A CESSÃO DOS REGISTROS Nº 827610742, 827610734, 827610769 E 827610750, CONFORME ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES: AUDIX APARELHOS AUDITIVOS LTDA E AS AUDIO SERVICE GMBH.

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Sobre a marca

Titular
WIDEX A/S
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273JudicialEsta publicação29/07/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2206Judicial16/04/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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