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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

A.FERREIRA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826314660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a transferência do registro 826314660.

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Sobre a marca

Titular
CRIATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA
04.369.838/0001-08
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2428Despacho anulado18/07/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2288Nulidade11/11/2014

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2286Despacho anulado29/10/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2276NulidadeEsta publicação19/08/2014

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  11. RPI nº 2132Registro16/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2081Arquivamento23/11/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.