ABELHUDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140022526 (07/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GELEIA REAL COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FAVO DE MEL COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
- 11.348.254/0001-11
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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