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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2006

ABELHUDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1849, 13 de junho de 2006NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ABELHUDA
Processo INPI
823383024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAR À NCL REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
FAVO DE MEL COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
11.348.254/0001-11
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2398Despacho anulado20/12/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1849DeferimentoEsta publicação13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.