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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

CATALINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CATALINA
Processo INPI
823166660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140007230 (16/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IN MOCEAN GROUP LLC Procurador: Veirano e Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
IN MOCEAN GROUP LLC
Data de depósito
20 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2404Arquivamento31/01/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2213Judicial04/06/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2107Judicial24/05/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1930Sobrestamento02/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1930Arquivamento02/01/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  15. RPI nº 1684Oposição15/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CATALINA, Petição na RPI nº 2276 | TrademarkIQ