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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

CAMED

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAMED
Processo INPI
822020700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070016864 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: WAGNER ALENCAR DOMINGOS

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Sobre a marca

Titular
CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
07.202.740/0001-50
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276Recurso providoEsta publicação19/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2225Exigência27/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1870Indeferimento07/11/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1825Exigência27/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1760Exigência28/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.