CAMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 36.70 PARA O SERVIÇO DE "CORRETAGEM DE SEGUROS" TENDO EM VISTA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, BEM COMO COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU COMPROVE SER UMA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
Sobre a marca
- Titular
- CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 07.202.740/0001-50
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1999
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1825ExigênciaEsta publicação27/12/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.