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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

KANALEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810987759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140021547 (06/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SHIGEKI KANAO Procurador: Gilberto de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
S. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de outubro de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2830Caducidade01/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276PetiçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1192Exigência05/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1044Arquivamento04/12/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.